A SEC divulga novas perguntas frequentes sobre custódia de ativos cripto e DLT, e revoga declaração conjunta de 2019

Em 15 de maio de 2025, a Equipe da Divisão de Comércio e Mercados da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) divulgou respostas às Perguntas Frequentes (FAQs) relacionadas às Atividades com Criptoativos e Tecnologia de Registro Distribuído. Essas FAQs oferecem orientações sobre custódia de criptoativos por corretores e distribuidoras e sobre o uso de blockchain por agentes de transferência para manter Arquivos Mestres de Titulares de Valores. Ao mesmo tempo, a Equipe da SEC e o Escritório de Consultoria Jurídica da Autoridade de Supervisão do Mercado Financeiro (FINRA) anunciaram a retirada imediata de uma declaração conjunta emitida em julho de 2019 acerca da custódia de criptoativos por corretores e distribuidoras. Essa retirada, juntamente com as novas FAQs, faz parte da iniciativa mais ampla da SEC de esclarecer o quadro regulatório que envolve várias atividades com criptoativos. Em 19 de maio, o presidente da SEC, Paul Atkins, que falou na Conferência SEC Speaks, afirmou que havia ordenado à equipe o início da elaboração de propostas formais de regras relacionadas a criptoativos, enquanto continuam a esclarecer as orientações anteriores de nível de equipe. A Declaração Conjunta de Equipes, agora retirada, destacou desafios e riscos significativos para corretores e distribuidoras na custódia de títulos de criptoativos, especialmente em relação ao cumprimento das leis federais de valores mobiliários. As novas FAQs têm como objetivo esclarecer a aplicação dessas leis aos títulos de criptoativos. **FAQs sobre Atividades com Criptoativos e Tecnologia de Registro Distribuído** As orientações são voltadas para corretores e agentes de transferência, abordando questões-chave como: - **Responsabilidade financeira de Corretores e Distribuidoras:** A Regra 15c3-3(b) da Lei de Valores Mobiliários de 1934 (a Regra de Proteção ao Cliente) aplica-se apenas a valores mobiliários, não a criptoativos que não sejam valores mobiliários. Corretores e distribuidoras podem estabelecer controle sobre criptoativos classificados como valores mobiliários, mesmo quando não certificados, se mantidos em locais de controle qualificados. O cumprimento da Declaração de Propósito Específico de Corretores e Distribuidoras de 2020 (SPBD) é voluntário; ela oferece apenas uma proteção temporária, sem alterar a Regra de Proteção ao Cliente. - A custódia e os requisitos de capital de corretores permitem facilitar criações e resgates in natura relacionados a produtos negociados em bolsa de criptoativos (ETPs) de spot.
As posições próprias em ativos subjacentes devem ser incluídas nos cálculos de capital líquido. Posicionamentos em bitcoin ou ether podem ser considerados facilmente negociáveis para aplicação da regra de desconto de 20% sob a Regra 15c3-1 da Lei de Valores Mobiliários. - Criptoativos que representam contratos de investimento não são cobertos pela Lei de Proteção ao Investidor de Valores Mobiliários de 1970, a menos que estejam registrados sob a Lei de Valores Mobiliários de 1933. Assim, a Corporação de Proteção ao Investidor de Valores Mobiliários (SIPC) não protege reivindicações de clientes referentes a criptoativos não relacionados a valores mobiliários mantidos por corretores. - Para proteger criptoativos que não sejam valores mobiliários em caso de insolvência de corretores, estes podem firmar acordos para tratar tais ativos como “ativos financeiros” sob o Artigo 8 do Código Comercial Uniforme. Além disso, corretores envolvidos em negócios com criptoativos não relacionados a valores mobiliários devem manter registros semelhantes aos utilizados para valores mobiliários, garantindo proteção ao investidor e facilitando auditorias. - **Agentes de Transferência:** Pessoas atuando como agentes de transferência para emissores de títulos de criptoativos podem precisar registrar-se na SEC se realizarem qualquer uma das cinco atividades definidas na Seção 3(a)(25) da Lei de Valores Mobiliários, relativas a valores mobiliários registrados ou efetivamente registrados sob as Seções 12 ou isentos sob certas condições. - Agentes de transferência registrados podem usar tecnologia de registro distribuído como seu Arquivo Mestre de Titulares de Valores Mobiliários, desde que estejam em total conformidade com as leis de valores mobiliários aplicáveis. Podem manter os dados de transações em blockchain, armazenando informações pessoais fora da cadeia, desde que os registros permaneçam seguros, precisos, atualizados e facilmente disponíveis para a SEC. A equipe concluiu incentivando os participantes do setor a interagir, fazer perguntas e buscar auxílio quanto à aplicação das regras de corretores e agentes de transferência às atividades com criptoativos e tecnologia de registro distribuído. **Retirada da Declaração Conjunta da Equipe** Coincidindo com a publicação das FAQs, a equipe da SEC e a FINRA retiraram, com efeito imediato, a Declaração Conjunta de 8 de julho de 2019, sobre a custódia de criptoativos por corretores e distribuidoras. As novas FAQs adotam uma postura mais flexível em relação à custódia de criptoativos, contrastando com a declaração anterior, que levantava dúvidas sobre a capacidade dos corretores de cumprir as regras de Proteção ao Cliente e outras regras. **Conclusão** As FAQs oferecem uma clareza necessária para corretores e agentes de transferência quanto ao tratamento regulatório de títulos de criptoativos. Esses desenvolvimentos reforçam a intenção da SEC de evoluir de uma fiscalização esporádica e orientações informais para um quadro regulatório mais formalizado, estruturado e consistente para criptoativos.
Brief news summary
Em 15 de maio de 2025, a Divisão de Negociações e Mercados da SEC publicou perguntas frequentes esclarecendo como as leis federais de valores mobiliários se aplicam à custódia de criptoativos por corretoras e dealers e ao uso de tecnologia blockchain por agentes de transferência que gerenciam Arquivos de Proprietários de Títulos Mestra. As orientações detalham a responsabilidade financeira dos corretoras, a conformidade com a Regra de Proteção ao Cliente, e especificam que certos criptoativos que não são valores mobiliários estão excluídos da cobertura da SIPC. Confirmam ainda que agentes de transferência podem usar tecnologia de livro-razão distribuído se atenderem aos requisitos legais. Ao mesmo tempo, a SEC e a FINRA revogaram uma Declaração Conjunta de 2019 que abordava os desafios da custódia de criptoativos, indicando uma tendência de uma abordagem regulatória mais clara e flexível. O presidente da SEC, Paul Atkins, encorajou a equipe a desenvolver regulações formais para as criptomoedas, refletindo a evolução do cenário de supervisão. A SEC promove o envolvimento da indústria para melhorar a compreensão e garantir a conformidade no setor de criptoativos.
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